OPERAÇÕES MERCANTIL E COMERCIAL ENVOLVENDO IMÓVEIS DE TERCEIROS

OPERAÇÕES E TERCEIROS

A atuação da HYPOTHEKE GARANTIAS FINANCEIRAS será a nível nacional e internacional, enquanto intermediadora de bens imóveis cedidos por prazo determinado por proprietários que se tornaram parceiros dos sistemas comercial e mercantil da companhia para fim de garantir operações financeiras e contratuais contraídas por tomadores junto as instituições de créditos, que compreenderão as seguradoras, fundos de investimentos, bancos, instituições financeiras e outras instituições ou empresas que exijam Garantias Reais e/ou Fidejussórias.

OPERAÇÕES MERCANTIL E COMERCIAL ENVOLVENDO IMÓVEIS DE TERCEIROS

A atuação da HYPOTHEKE GARANTIAS FINANCEIRAS será a nível nacional e internacional, enquanto intermediadora de bens imóveis cedidos por prazo determinado por proprietários que se tornaram parceiros dos sistemas comercial e mercantil da companhia para fim de garantir operações financeiras e contratuais contraídas por tomadores junto as instituições de créditos, que compreenderão as seguradoras, fundos de investimentos, bancos, instituições financeiras e outras instituições ou empresas que exijam Garantias Reais e/ou Fidejussórias.

Remuneração Efetiva

Os proprietários parceiros na efetividade das cessões de seus imóveis para garantia real de operações financeiras e de créditos serão remunerados mensalmente pela HYPOTHEKE GARANTIAS FINANCEIRAS de acordo com a taxa ajustada e pré-definida entre as Partes.

Ressalta-se que a taxa pré-determinada remunerará a utilização dos bens imóveis que serão oferecidos como Garantia Real às instituições de crédito que compreenderão as seguradoras, fundos de investimentos, bancos e instituições financeiras, e outras instituições ou empresas, postas como àquelas que exigiram contratualmente a garantia ou àquelas que concederão o recurso financeiro aos tomadores.

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Cessão de Direitos

A Cessão de Direitos é o instrumento através do qual se opera a transmissão de direitos sobre determinado bem. Por meio dela, no caso do modelo de negócio da HYPOTHEKE GARANTIAS FINANCEIRAS, tem-se que os proprietários parceiros serão conhecidos como cedentes, posto como àqueles que transferem através de escritura pública o domínio de suas propriedades por prazo determinado, no caso à HYPOTHEKE GARANTIAS FINANCEIRAS que será denominada como CESSIONÁRIA, que utilizará os imóveis como Garantia Real de operações financeiras concedidas por instituições de créditos em nome dos tomadores diversos, que se tornarão devedores e denominados aqui como cedidos.

Nesse contexto, definiremos as partes envolvidas na operação como:

Importante esclarecer que os proprietários parceiros transferem as titularidades de seus imóveis por tempo determinado através da Cessão de Direito na qualidade de cedentes para a HYPOTHEKE GARANTIAS FINANCEIRAS que recebe os imóveis através de escritura pública na qualidade de cessionária que oferecerá os imóveis como Garantia Real às instituições de crédito para que aprovem e liberem os valores pleiteados pelos tomadores que se tornarão devedores das obrigações enquanto cedidos.

A HYPOTHEKE GARANTIAS FINANCEIRAS estará vinculada contratualmente com os proprietários parceiros e com os tomadores de forma individual:

(i) quando que com o(a)(s) PARCEIRO(A)(S) estará assumindo obrigações de remuneração através de taxa previamente ajustada e pré-definida, prazo e mitigação de riscos, e

(ii) com o(a)(s) TOMADOR(A)(ES) estará definindo a taxa da operação, obrigações e deveres para que a dívida assumida com a(s) INSTITUIÇÃO(ÕES) DE CRÉDITO(S) seja religiosamente cumprida sem qualquer prejuízo ao(s) imóvel(is) cedido(s) pelo(a)(s) PARCEIRO(A)(S).

Isto porque, todo empréstimo envolve riscos para quem fornece o dinheiro e para quem oferece fiança, que no primeiro caso será mitigado pela Garantia Real da HYPOTHEKE GARANTIAS FINANCEIRAS, que mediante critérios minuciosos de análise de risco não limitado a eventuais restrições creditícias e com atuação jurídica consistente em “Due Diligence” que tornará a operação segura para todas as partes envolvidas, utilizando de todos os critérios e sistemas modernos existentes, com respaldo em apólice de seguro emitida por grandes seguradoras nacionais e internacionais.

Sem olvidar, o “Know Your Customer” que tem relação direta com a “Due Diligence” e estão todas em consonância com as diretrizes extraídas da Resolução nº 2.682, do Banco Central do Brasil.

Por isso, é necessário que as instituições busquem meios para diminuir os riscos na concessão de crédito, que agora serão supridos com as Garantias Reais e Fidejussórias da HYPOTHEKE GARANTIAS FINANCEIRAS, de forma a possibilitar aos clientes tomadores poderem negociar taxas de juros mais atraentes e justas, porque os juros estão diretamente relacionados aos riscos, e as garantias oferecidas darão mais segurança às instituições e o custo das operações poderão diminuir, tornando as taxas mais atrativas àquele que solicita o crédito e/ou empréstimo e/ou financiamento e/ou estão negociando com pessoas físicas, jurídicas de direito privado e público interno e externo, onde os contratantes exijam essas modalidades de garantias.

A HYPOTHEKE GARANTIAS FINANCEIRAS figurará como intermediária da relação financeira e/ou contratual a ser mantida entre os clientes tomadores, posto como àqueles que precisam de recursos financeiros e/ou contratual para cumprir obrigações e/ou realizar sonhos e/ou para fomentar ou investir ou expandir os seus negócios e a instituição de crédito que concederá o recurso financeiro, compreendendo as seguradoras, fundos de investimentos, bancos e instituições financeiras, bem como outras instituições e empresas que exigem essas modalidades de garantias, aqui postas como àquelas que concederão o recurso financeiro e/ou a efetivação do negócio aos tomadores.

Os modelos de negócios da HYPOTHEKE GARANTIAS FINANCEIRAS visam diminuir o risco no momento de captação de recursos pelo setor produtivo privado e público, conferindo mais segurança para os credores, quando disponibilizam dinheiro a título de empréstimo ou financiamento, bem como produtos e/ou serviços, além de dar mais certeza de que, em caso de inadimplência, será possível recuperar o valor investido.

Assim, tem-se que os modelos de negócios da HYPOTHEKE GARANTIAS FINANCEIRAS consiste na intermediação em direito real de garantia sobre bem de terceiro, modalidade que abrange a própria hipoteca, o penhor e a anticrese, compreendendo ainda a fiança e o aval.

Sendo certo, que a criação da hipoteca sobre os imóveis dos proprietários parceiros não implica a transferência da propriedade ou da posse, mas apenas uma constrição, que representará às instituições de créditos um direito de preferência e de sequela sobre o referido bem imóvel. Cria-se uma relação imediata entre às instituições de créditos e o bem imóvel dado em garantia pela HYPOTHEKE GARANTIAS FINANCEIRAS, em decorrência do vínculo real, que também se classifica como absoluta, no sentido de que a preferência e a sequela são oponíveis “erga omnes”.

A natureza jurídica da hipoteca como direito real sobre os bens imóveis dos proprietários parceiros é o que confere, no sentir da HYPOTHEKE GARANTIAS FINANCEIRAS, a flexibilidade e versatilidade à hipoteca para que possa se tornar sempre adequada à dívida garantida em favor das instituições de créditos, evitando o desperdício de crédito dos clientes tomadores, um dos aspectos apontados por especialistas para estabelecer o conceito de garantia ideal.

A adequação da garantia hipotecária é alcançada de duas formas. Primeiramente, pela vedação do pacto comissório. Desde que, historicamente, a hipoteca deixou de ser uma “hipoteca de coisa” para se tornar uma “hipoteca sobre o valor do bem”, posto quando o credor é obrigado a devolver ao devedor o montante decorrente da venda do imóvel gravado que sobejar à dívida garantida.

Em segundo lugar, pela possibilidade de se utilizar o mesmo imóvel cedido pelos proprietários parceiros à HYPOTHEKE GARANTIAS FINANCEIRAS para garantir diversas dívidas de vários tomadores, mediante a criação de hipotecas em graus de prioridade subsequentes, que se subordinam às hipotecas de menor grau. Essa flexibilidade, que é incompatível com as formas de garantia baseadas na transferência da propriedade, faz com que a hipoteca seja a única forma de garantia imobiliária que possibilite ao proprietário de um imóvel de grande valor garantir uma pluralidade de dívidas.

Nos termos do Art. 108, da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002:

“(…) a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis (…).” (G.N)

Constituem exceção à regra os negócios jurídicos de valor inferior a 30 salários mínimos em virtude do pequeno montante envolvido que torna desnecessária a celebração de compromisso e instrumento.

Portanto, as Garantias Reais, no direito brasileiro, possuem caráter acessório, isto é, existem tão somente em relação ao contrato principal, ao qual prestam garantia. A extinção da obrigação garantida tem como consequência necessária à extinção da hipoteca, assim como a cessão ou transferência da obrigação causará a transferência da hipoteca aos proprietários parceiros.

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